Partido do Norte - DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

(Projecto)

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O Partido do Norte tem um carácter nacional na medida em que o seu objectivo principal é servir Portugal e os portugueses, tanto os localizados no território nacional como na diáspora emigratória; têm também um carácter nacional porque dispõe de um programa político para todo o país e pretende participar nas instituições nacionais, nomeadamente no parlamento e no governo; e ainda porque a sua preocupação regional é uma preocupação nacional, na medida em que a regressão económica, social e cultural de uma região de Portugal afecta não só a própria região como o todo nacional; também o desenvolvimento de cada uma delas afectará positivamente todo o país. O Partido do Norte quer pois que Portugal retome o Norte perdido.

O Partido do Norte tem também um carácter regional na medida em que, entre o todo nacional, se preocupa especialmente com o da regressão e o abandono que o Norte tem sido vítima pelas políticas centralistas, pela inexistência de políticas regionais e pela inexistência da regionalização, sendo que o faz, não só em defesa do Norte e dos seus habitantes, como em defesa de todo o país. Acresce que, como é sabido, a crise regressiva do Norte, além de significar uma tragédia económica e social para o Norte, significa uma queda brutal das exportações portuguesas e uma situação altamente negativa para o défice externo nacional.

Finalmente, o Partido do Norte ao vocacionar-se sobretudo para o contacto com as populações dos distritos nortenhos pretende melhorar o conteúdo da representatividade política nacional ao promover a aproximação dos eleitores e dos eleitos.

Ademais, o Partido do Norte considera que, pelas suas características históricas, económicas, sociais e culturais, em particular pela sua estrutura económica empresarial, existe para o país uma visão do Norte, feita de patriotismo, de iniciativa empresarial, de internacionalização, de abnegação laboral, de diversidade e de complexidade que não tem encontrado, nem nas instituições, nem nos partidos existentes, a sua livre expressão tão necessária para o progresso de Portugal.

O Partido do Norte considerando, de acordo com a melhor ciência, a existência de uma vasta região geográfica denominada Norte, considera que ela é, todavia, constituída por muitos Nortes, ou seja por uma grande diversidade que longe de a dividirem, a enriquecem. O Partido do Norte quer contribuir para a coesão nortenha em particular entre para a coesão entre o Litoral e o Interior e assim contribuir para a coesão nacional.

A filosofia política subjacente ao Partido do Norte é pois a de articular os valores do patriotismo e do regionalismo, da unidade nacional e da pluralidade regional e local, procurando construir um estado uno mas composto e complexo, capaz de responder às necessidades de representação de todos os portugueses e, consequentemente, capaz de os mobilizar e os fazerem sentir-se identificados com o regime democrático entendido em todos os sentidos.

O Partido do Norte rejeita qualquer ideia de separatismo, de xenofobia ou de racismo, ou qualquer tipo de acção política que não seja consentânea com os princípios democráticos.

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O Partido do Norte assume-se inequivocamente como europeísta, defensor da União Europeia, do seu aprofundamento e do seu alargamento, bem como insere a sua luta nacional e regional no contexto da construção de uma Europa das regiões e dos cidadãos.

O Partido do Norte, europeísta e solidário com o projecto europeu, considera todavia que Portugal continua a ter uma situação privilegiada na centralidade do mundo atlântico, daí devendo decorrer a continuidade com o seu passado, influindo e interagindo nas duas margens do Atlântico e nas diversas demandas que daí derivaram, no que hoje se cifra a comunidade da língua portuguesa.

O Partido do Norte considera essencial esta orientação própria e autónoma da política externa portuguesa, com base na língua portuguesa e das suas diversas expressões, que deve ser reforçada com um empenho cultural muito mais aprofundado, e em que a especificidade nortenha, bem como a vizinhança galega, no contexto da euroregião que é, têm um papel particularmente importante.

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O Partido do Norte assume como princípio basilar de toda a sua actuação a defesa dos direitos do homem tal como estão expressos, entre outros documentos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, de 1948, com os seus dois protocolos adicionais, dos anos 70, a Declaração do Conselho da Europa, com o Tribunal de Estrasburgo, e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com o Tratado de Lisboa.

O Partido do Norte rege-se pelos valores ético-políticos do humanismo e do personalismo. Entende por humanismo a valorização da defesa da humanidade e portanto de todos os homens, independentemente da etnia, condição social, formação cultural, idade, sexo ou orientação sexual, buscando condições materiais de justiça social para todos poderem expressar livremente a sua espiritualidade; entende-se por personalismo o respeito absoluto pela pessoa humana e a sua valorização enquanto indivíduo livre, criativo e incoercível. Dos valores da solidariedade com o outro e do respeito pela pessoa humana retiram-se três vectores fundamentais em que incide a acção política do Partido do Norte : a educação, a saúde e o emprego.

Dispondo pois de uma convergência ético-política, o Partido do Norte assume nas suas construções modelares para a resolução dos problemas do país, a serem sufragadas pelos portugueses, uma metodologia de pragmatismo programático, com recurso sistemático à criatividade, ao diálogo e à verificação empírica, cortando com os preconceitos advindos de ideologismos historicistas que têm vindo a dividir artificialmente os portugueses, a mistificarem a realidade dos problemas nacionais e a servirem de roupagem à actuação de grupos políticos com mais interesses em se servirem duma situação de supremacia política em que se instalaram desde a instauração da democracia, do que em servirem o país.

Um valor político essencial para o Partido do Norte é o que se expressa pelo princípio geral da descentralização política e administrativa. Ele significa a confiança do partido na capacidade dos portugueses para se mobilizarem, para enfrentarem e vencerem os difíceis desafios que se lhes colocam, mormente os que advêm da calamitosa situação financeira em que o poder centralista colocou o país, da fossilização política de um sistema sem capacidade de auto-reforma e da podridão moral que os poderes têm vindo a exibir semeando entre todos, pelo exemplo negativo, a descrença e a desorientação. Significa também um caminho do aprofundamento da democracia que reforça, na prática da realidade social, a liberdade de expressão, de associação e de acção dos cidadãos, conquistando novos espaços de expressão política directa e representativa que ajudarão a retomar a confiança no futuro e e nos valores democráticos.

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A regionalização político-administrativa do continente, com o figurino das já consagradas cinco Regiões-plano, no seguimento da já efectuada nos Açores e na Madeira, afigurasse-nos como o instrumento principal da descentralização política necessária para o país. Ela tornará um país cada vez mais macrocéfalo e unipolar, num país multipolar com competitividade interna capaz de utilizar a energia criativa e laboral de toda a população em todo o território. Ela é a expressão do princípio da subsidiariedade de que o que pode ser governado de perto não deve ser governado de longe. Enceta pois uma nova relação do poder político com a população e cria novas condições para o desenvolvimento nacional. É a expressão e uma solução de compromisso de uma luta política pelo poder regional autónomo e democrático travada em Portugal nos últimos 150 anos, sempre derrotada, todavia, pela vitória do centralismo nas instituições centrais do poder político nacional. Não é por acaso que a Regionalização tem importância que tem na Constituição de 1976. Como não é por acaso que a sua implementação enfrentado os obstáculos que se conhecem colocados pelo poder central, configurando durante décadas, por parte dos órgãos de soberania políticos, a prática da inconstitucionalidade por omissão. A regionalização político-admnistrativa do continente é pois um objectivo político central e imediato do Partido do Norte.

No entanto, a regionalização que se pretende deve ser um instrumento para modificar o país no sentido positivo. Não deve acarretar um cêntimo de aumento da despesa pública. Pelo contrário, todas as criações institucionais devem ser de substituição das obsolescências existentes e as adaptações devem ser feitas através da transferência de estruturas, atribuições de competências e de recursos do poder central para o poder regional, não havendo pois espaço para a criação de estruturas paralelas centrais e regionais que significariam uma duplicação de burocracia e uma duplicação de custos. A Regionalização deve pois ser uma reforma profunda do Estado, transformando o aparelho central numa estrutura muito mais leve e menos custosa e dotando as regiões de alguma autonomia legislativa e governativa. Do ponto de vista do Partido do Norte este grau de autonomia, bem como a velocidade da sua construção, não deve ser imposto de forma homogénea por um legislador nacional, antes deve ser seguido o princípio da heterogeneidade, porque deverá ser a própria estrutura económica-social e, de certo modo, mesmo política, de cada região, a determinar a velocidade do processo concreto de construção do aparelho político-administrativo de cada região.

A equidade da relação das regiões com o Estado de que, aliás, fazem parte, a assumpção, pela primeira vez, pelo todo nacional da responsabilidade pelo desenvolvimento, o derrube do centralismo, capacete de chumbo que se tem abatido sobre a energia e a criatividade dos portugueses, levará a um novo enleio da coesão nacional, será um momento decisivo do processo histórico português, em que, pela primeira vez, sem Índias, nem Brasis, nem Áfricas, mas com grande capacidade de acção em torno da chamada lusofonia, os portugueses, cujo destino alguns tão obcecadamente procuram na metapolítica, poderão assumir que Portugal é o destino dos portugueses, no sentido em que deverão contar com as suas próprias forças e fazerem uma utilização racional dos seus recursos territoriais, naturais e humanos para, no contexto da União Europeia e do mundo global, enfrentarem com sucesso os desafios frente aos quais têm vindo a sucumbir.

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O Partido do Norte considera imprescindível uma revisão da letra e da linha interpretativa que tem vindo a ser aplicada à Constituição da República Portuguesa por parte dos agentes políticos, no sentido de a revitalizar e fazer dela um instrumento de revigoramento e revivificação da democracia.

Considera, em primeiro lugar, que não podendo a Constituição e as suas revisões serem a sede de truques da luta político-partidária, pelo contrário devendo pautar-se pela transparência, seriedade e coerência, o articulado referente à Regionalização e à sua instituição em concreto deve ser refeito no sentido de a desarmadilhar, devendo cair o conceito de simultaneidade na instituição em concreto das regiões, sendo a partir daí abolida a primeira pergunta, de âmbito nacional, ficando para referendo apenas a pergunta dirigida aos habitantes de cada região questionando a sua anuência ou a sua rejeição. No mesmo sentido deve terminar qualquer ambiguidade, na interpretação que tem dividido os constitucionalistas, em relação a saber-se se para o referendo ser válido é necessário o voto favorável da maioria dos eleitores inscritos ou da maioria dos votantes, sendo que, a primeira interpretação, torna impossível qualquer referendo positivo, tornando-se pois numa mascarada e tornando ainda mais inconstitucional o articulado constitucional que passou a impor o referendo, conforme opinam, além de nós, numerosos especialistas.

Em segundo lugar, o Partido do Norte considera a proibição de partidos regionais nos termos do 4º do art. 51, uma obsolescência sem outro sentido que não o de coarctar direitos e liberdades fundamentais dos portugueses, mormente as do direito á livre associação política para fins pacíficos. Chama-se a atenção para o insólito da situação no contexto da União Europeia, sendo Portugal o único país que mantém este resquício pré-democrático, ao ponto de que, em vários países europeus, os partidos regionais fazem parte de maiorias governativas e são um instrumento não só do regular funcionamento democrático, como sobretudo da expressão representativa dos cidadãos de diversas regiões.

Em terceiro lugar, em relação ao 2º do art.º 153, à sua letra e ao seu espírito, o Partido do Norte rejeita o corte de qualquer responsabilidade do deputado da Assembleia da República com o eleitorado do círculo por onde foi eleito, em nome da representação de todo o país. Sendo certo que o deputado do parlamento nacional tem a dignidade de representar todo o país, fá-lo por mandato dos eleitores do seu círculo eleitoral a quem tem de prestar contas da forma como exerce os seus poderes e retribui a confiança que lhe foi entregue pelos eleitores, sob pena de acontecer o que está a acontecer, que é o da cisão total entre o eleito e o eleitor, sendo que o primeiro, em nome da representação de “todo o país”, mais não faz do que obedecer às políticas centralistas dos directórios partidários, acabando por funcionar como pedra angular dum arco centralista de feição cada vez mais totalitarizante.

Independentemente destes pontos que urgem e implicam a acção política imediata, o Partido do Norte entende que a Constituição deve ser limpa de arcaísmos historicistas inúteis, de indicações que mais não sejam do que referências ideológicas a funcionarem como preconceito contra no livre exame das questões, sempre no sentido do aprofundamento da democracia, no aumento do reconhecimento dos cidadãos com o texto constitucional e das diversas regiões do país com o todo nacional.

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Pugnando genericamente pela aproximação e identificação do eleito com o eleitorado, como caminho material para o aprofundamento e revivificação da democracia, o Partido do Norte pugna, na ordem interna, por ser um partido inovador, em que se note o peso dos cidadãos e que, com esse auxílio, seja assegurado o funcionamento democrático interno, impedindo o partido de cair na mão de aparachiques ou nomenclaturas, que transformam o procedimento democrático interno em meras fachadas onde singram os pequenos ditadores e as clientelas mesquinhas, fossilizando o partido.

Pretende uma nova relação com o eleitorado através de uma grande abertura e transparência dos processos, consagrando o conceito de eleitores simpatizantes do Partido do Norte que se poderão inscrever com um mínimo de formalidades para interferirem, através de eleições primárias, na escolha dos candidatos do Partido do Norte às instituições do poder político nacional, regional ou local a que concorre, nos termos dos Estatutos e de outros documentos regulamentadores subsequentes.
Pretende uma grande participação da opinião pública interessada nos problemas que discute propiciando, em fora das novas tecnologias de comunicação ou directamente, a intervenção e a contribuição opinativa dos cidadãos, razão de ser do Partido do Norte.

Pretende eliminar qualquer tipo de preconceito em relação à adesão dos membros, bastando para a sua integração o acordo com os documentos fundamentais do Partido do Norte e a sua disposição em acatar as regras internas de procedimento conforme serão fixadas nos estatutos e demais documentos regulamentares.