As nossas Medidas Político-Administrativas

Dezasseis medidas para a redução da despesa
estrutural político-administrativa do Estado
(Proposta)
  1. Redução para metade do número de ministérios através de fusões (de 15 para 7, a saber:Presidência; Negócios estrangeiros; Finanças, Economia, Obras Públicas, Ambiente e ordenamento; Trabalho e Solidariedade; Educação, Ensino Superior e Cultura; Defesa e Administração interna; Justiça);
  2. Redução em todos os novos ministérios para 1/3 o número de assessores;
  3. Redução para 1/3 do parque automóvel de cada ministério;
  4. Passagem para metade o número de directores-gerais através de fusões;
  5. Passagem para metade do Institutos do estado através de fusões;
  6. Corte total do fornecimento de serviços externos;
  7. Redução para 2/3 do número de deputados;
  8. Redução para 1/3 do número de assessores parlamentares;
  9. Regionalização político-administrativa do país, com base nas 5 regiões-plano, visando não só a maior eficiência administrativa, voz e peso políticos de cada região e o desenvolvimento económico regional, como a baixa da despesa administrativa geral do Estado: Pessoal dos governos regionais está nas CCRs; as Direcções regionais são reforçadas com a deslocação de pessoal da administração centralizada; os governos civis são extintos; não há custos de pessoal, nem de edifícios; nas assembleias regionais os deputados não auferem qualquer vencimento;
  10. Reorganização administrativa territorial do país com extinção de grande número de municípios e freguesias através de fusões e criação de um pequeno número de novos municípios e freguesias de acordo com o processo de concentração metropolitana, podendo virem a adoptar-se novos modelos, mas que levem sempre a uma redução geral de pelo menos 1/3 das instituições municipais;
  11. Redução para metade das empresas municipais existentes;
  12. Redução para 1/3 das subvenções do estado para as fundações;
  13. Redução de 20% dos vencimentos dos escalões da função pública ou a ela indexados superiores a 4 000 euros com uma zona intermédia de transição;
  14. Tecto com base no vencimento base do PR já reduzido em 20% dos rendimentos finais(incluindo subsídios e prémios) de todos os gestores de empresas públicas ou de empresas públicas em que o estado detenha a maioria do capital ou uma golden share;
  15. Redução para metade de todas as subvenções estatais aos partidos;
  16. Tecto de todas as aposentações em 4000 euros ilíquidos, devendo todos os que descontaram por vencimento acima deste tecto e conforme o tempo em que o fizeram serem reembolsados da diferença através de títulos da dívida pública.