Linhas Programáticas MPN

MPN - Linhas Programáticas
(Projecto)

1. Preâmbulo
2. Regionalizar para Reformar
3. Medidas para o Norte
4. Medidas para o país

1. Preâmbulo

As linhas programáticas do PN decorrem da análise concreta das várias situações em que o país se encontra, em particular, o Norte, à luz da linha definida na Declaração de Princípios.

O PN é um partido com uma doutrina em construção, resultante dos valores unanimemente assumidos, da consciência do momento em que a região e o país atravessam e da análise directa da situação do país, sem qualquer preconceito historicista, ideológico ou doutrinário.

O PN pensa livre e criticamente de acordo com os seus valores e conforme os dados empíricos que recolhe da realidade social, económica, cultural e política do país.

Sendo um partido regional por vocação específica e ao mesmo tempo nacional pelo sentido patriótico da sua inserção nacional, conforme se expressa na Declaração de Princípios, as suas linhas programáticas cruzam numerosas vezes o âmbito regional do Norte, o âmbito das regiões e o âmbito nacional. Nada de admirar, muito menos de lamentar, antes pelo contrário.

A Regionalização é a grande reforma de que o país necessita há mais de um século, todavia, o Norte e o Partido do Norte, desfraldando-a como bandeira essencial de luta, não pode estar dependente do seu incremento ou não incremento.

O objectivo principal da Regionalização é a dotação do Norte e das outras regiões do país da sua política regional. Comprovada a inocuidade do centralismo em matéria regional e, pior, a sua iniquidade, só a criação de regiões político-administrativas dotadas da autonomia regional correspondente às dinâmicas económico-sociais de cada uma, pode suprir esta necessidade absoluta, no sentido de cada região se tornar o pólo de desenvolvimento que o país necessita.

Por outro lado, só a larga e profunda transferência de atribuições, competências e recursos para junto da população e do país, a partir das regiões, é que permitirá asfixiar o sorvedouro incontrolável em que se tornou o centralismo.

O centralismo centrifugador do país tem de ser destruído, mantendo-se a centralidade do governo central do nosso estado unitário, mas composto e complexo, instalado sobretudo na capitalidade sediada em Lisboa, sem embargo do benefício que haverá para o país e para a capital, da desconcentração por diversas cidades de todo o país de várias instituições nacionais centrais.

Por outro lado, o desconhecimento de vir a haver ou não a Regionalização, quando e em que termos, não pode coarctar os cidadãos do Norte, nem o Partido do Norte, nem os portugueses, de trabalharem e lutarem no sentido do que considerarem positivo e necessário para a região e para o país, mormente em toda a gama de medidas para a desconcentração e a descentralização do estado e para a resolução dos calamitosos e estruturais problemas nacionais.

Nem o Norte pode prosperar num país a decair, nem o seu futuro deixará de passar por medidas que terão, mesmo com uma regionalização profunda, a sede de decisão no poder central onde o Norte tem sempre de estar representado e de intervir.

Por tudo isto, nem sempre é fácil, nem mesmo conveniente, discernir inteiramente o que são as medidas preconizadas pelo Partido com âmbito regional do Norte ou com o âmbito de todas as regiões ou nacional, sendo que, em cada momento eleitoral, elas serão planeadas de forma mais simples, incisivas e imediatas nos respectivos manifestos eleitorais.

O que se pretende agora é estabelecer os seus rumos, sem receio de ir ao concreto e até às soluções técnicas, sendo que é, além do mais, uma contribuição honesta para o debate nacional sobre cada uma das questões que se impõe enfrentar.

2. Regionalizar para Reformar, Descentralizar e Aumentar a Coesão

Pretendemos estabelecer uma política de coesão territorial que esbata as assimetrias económicas e sociais que resultam do sistema centralista e despesista que tem vigorado nas últimas décadas.

A Reforma do Estado através do processo de criação de regiões autónomas idênticas às existentes desde 1977 na Madeira e nos Açores, aproximará o Poder das populações e das suas necessidades e reduzirá o desperdício de recursos decorrente da acção de um Estado Central distante e desconhecedor das múltiplas realidades que compõe Portugal.

Nesse sentido, a reorganização da Administração Pública e do Sector Empresarial do Estado deverão contribuir para um desenvolvimento harmonioso e solidário do território, e permitirá concentrar o esforço do Estado na garantia aos Portugueses de um acesso universal a sistemas de Saúde e Ensino de elevada qualidade, os quais serão a base de um desenvolvimento económico e social sustentado e de uma melhoria da qualidade de vida das populações, onde quer que elas residam, onde as questões do ambiente, do emprego e do desenvolvimento económico não se opõem mas pelo contrário se reforçam

As linhas programáticas elencadas deverão ter em conta uma execução gradualista, convenientemente monitorizada de seis em seis meses, com resultados disponíveis publicamente, de forma a garantir os ajustes necessários em cada momento.

2.1 - Orçamento corrente das regiões político-administrativas

Não existirá qualquer aumento da despesa pública com a implementação das regiões no continente, poderá mais tarde haver diminuição da despesa mediante a optimização dos serviços.

O orçamento de estado do governo nacional transferirá mensalmente para as regiões os mesmos montantes que já gasta nas entidades que serão transferidas para as regiões.

As entidades dos serviços da administração regional serão inicialmente apenas as resultantes das transferências da maioria das entidades da administração central que operam ao nível regional.

Não haverá criação de novas entidades públicas com excepção do Banco e Fundo Regional de Desenvolvimento, que serão financiados pela redução de custos que se seguirá.

A cúpula do governo regional resultará essencialmente da transferência do pessoal das CCDR e dos Governos Civis.

Em diálogo com o governo nacional, poderá existir transferência de funcionários de outras entidades centrais para as regionais.

Os deputados regionais não auferem nenhum rendimento, apenas senhas de presença.

2.2 – Instrumentos de desenvolvimento regionais

As listas candidatas ao executivo regional deverão apresentar um Programa Eleitoral detalhado e fundamentado (um Plano Regional) que terá de ser seguido em caso de vitória eleitoral, de forma a desincentivar populismos e demagogia.

Os fundos comunitários passarão a ser maioritariamente geridos pelas regiões, seguindo as regras da União Europeia, acabando com todos os desvios de fundos comunitários das regiões mais pobres para a capital, e assim possibilitando uma melhor gestão desses fundos e possibilitando a extinção de vários gabinetes centrais de gestão de fundos comunitários.

O PIDACC deverá ser gerido em parte pelas regiões, inicialmente pelo menos 25% mas com um objectivo de 50% num prazo de 5 anos, e tendo em conta uma estratégia de coesão nacional e de combate á desertificação do interior.

As regiões poderão modular o IRC e o IRS dentro de alguns limites da forma que julgarem mais conveniente, para promoverem o desenvolvimento económico e o emprego, à semelhança do que acontece nas actuais regiões autónomas.

As regras de endividamento deverão ser idênticas às actuais existentes na Madeira e nos Açores, mas sem cair em excepções despesistas. Todas transferências para as Regiões deverão ser proporcionais ao numero de habitantes e corrigidos de forma a beneficiar as regiões menos desenvolvidas.

Os Portos e Aeroportos deverão passar para empresas públicas regionais autónomas, participadas pelas entidades nacionais, pelas regiões e pelos municípios abrangidos por cada equipamento, garantindo-se assim a sua integração na estratégia de desenvolvimento regional em vigor e impedindo a subsidiação de uns equipamentos por outros de regiões diferentes.

Criação de Bancos de Desenvolvimento e Fundos de Capital de Risco Regionais, de capitais públicos ou do tipo mutualista, participados pelas Regiões e pelos municípios, para captação de fundos do BEI e de outras entidades supranacionais, com o objectivo de ganhar autonomia para financiar projectos de infra-estruturas reprodutivas e empresas estratégicas regionais.

Cada região deverá elaborar um plano de recuperação e modernização do Caminho de Ferro, que deverá ter prioridade no PIDDAC. O aumento do preço do petróleo ao longo dos próximos anos exige investimentos continuados na ferrovia, que é mais eficiente energeticamente.

3. Medidas para o Norte

3.1 – Infra-estruturas e Economia

Gestão autónoma, através da constituição de sociedades de capitais públicos nacionais, regionais e autárquicos, do Aeroporto F.S.C. e dos Portos da Região Norte, à semelhança dos Aeroportos da região da Madeira, garantindo desta forma uma estratégia autónoma para o desenvolvimento destas infra-estruturas estratégicas do Norte.

Supressão do pagamento de portagens nas SCUTS até que o Norte atinja a média nacional de rendimento per capita, e como forma de compensar a região norte da falta de investimento e consumo público nas ultimas décadas. As SCUTS tiveram um impacto positivo no aumento das exportações nacionais, especialmente para as PME, mas a introdução das portagens aumentará os seus custos, o que poderá acarretar um ainda maior aumento do desemprego na região norte, que é o mais elevado do país. È importante considerar que as SCUTS colmatam em parte a falta de transportes públicos subsidiados nas regiões que atravessam, contrariamente ao que acontece na região de Lisboa e Vale do Tejo onde existe uma rede de transportes públicos extensa e fortemente subsidiado pelo estado, quer directa quer indirectamente.

Estabelecimento de uma estratégia regional para o transporte ferroviário, dando-lhe a importância que merece na economia. É necessário parar com a suspensão dos investimentos na ferrovia clássica e no metro do porto, para afunilar todo no meio TGV para Madrid, pois o investimento na ferrovia clássica de passageiros e mercadorias é estratégico para o futuro.

Restabelecimento da Linha do Tua na sua dimensão total como forma de dinamizar o turismo e a economia regional. Electrificação da linha do Douro até á Régua e modernização da linha do Minho até Vigo, de forma que permita velocidades elevadas. Esta será uma aposta que atrairá turismo de qualidade e diminuirá a desertificação do interior, reforçando a coesão nacional. Os custos dos transportes rodoviários vão subir continuadamente, prejudicando as exportações. A falta de transportes públicos no Norte, em especial de comboios e metropolitanos vai diminuir o rendimento disponível das famílias.

Concentração e reforço dos apoios públicos regionais nas industrias exportadoras, especialmente nas PME, através de capital de risco e financiamentos bonificados, para inovação e internacionalização.

Aposta no desenvolvimento rural, no eco-turismo, integrado com a preservação e recuperação ambiental, a valorização do património e das tradições locais, também com o objectivo de promover o repovoamento do interior e aumentar a produção agrícola.

Reforço da intervenção no Douro, através do reforço da participação dos vários interessados públicos e privados num organismo único de promoção e desenvolvimento desta região.

Colocação das Universidades do Porto, Aveiro, Braga, UTAD e Politécnicos, como lideres nos programas de inovação e desenvolvimento tecnológico, reconhecendo em termos práticos as suas capacidades e conhecimentos.

Descentralização politico/administrativa na Região Norte, deslocando direcções e serviços regionais, para as diversas cidades médias do Norte, tendo em conta uma politica de revitalização das zonas mais estagnadas.

Exigir a deslocação a deslocação de sedes de serviços e entidades centrais do estado (incluindo empresas públicas) para o Norte, tendo em conta que todas as regiões deverão beneficiar economicamente dos impostos pagos.

Apoiar a reestruturação e solvência da Casa do Douro como forma de proteger os interesses de todos os produtores da região, especialmente dos pequenos e médios.

O plano de construção de barragens deverá ser suspenso no Norte e algumas das barragens eliminadas devido aos prejuízos ambientais e ao desenvolvimento rural que trazem aos municípios afectados

Só com o acordo dos municípios afectados pela albufeira e da Região se poderão construir barragens novas. Os municípios e as populações afectadas deverão ser directamente ressarcidos dos prejuízos através de um valor equivalente a pelo menos 5% das receitas, previstas no projecto de cada barragem.

Reorientação da formação profissional e do ensino técnico para as necessidades do mercado, promovendo “escolas de exportação” em conjunto com as associações empresariais.

3.2 - Gestão Territorial

Reorganização dos limites municipais e aposta no reforço das áreas urbanas em territórios contidos e adequação da gestão municipal às novas realidades.

Reforço das competências e meios das associações de municípios a nível de gestão territorial e de promoção do desenvolvimento económico, adequando dentro da Região acções articuladas a cada especificidade sub-regional e evitando duplicação de investimentos similares.

Reaproveitamento dos terrenos com aptidões agrícolas que se encontram abandonados, e diminuir a dependência das importações, beneficiando assim a qualidade paisagística e potencial turístico de muitas áreas.

A aposta na reabilitação urbana deve ser intensa e com grande participação pública pois cria condições de melhor qualidade de vida e de atractividade económica, reforçando economias de escala.

Para as periferias e os interstícios urbanos conseguir a contenção da expansão da mancha de óleo que invade o território, concentrando o investimento na reabilitação e adequação do que já está construído e infra-estruturado.

Criação de um Banco de Terras para permitir nova construção apenas em áreas muito restritas que consolidem aglomerados urbanos e que aproveitem e rentabilizem os equipamentos e infra-estruturas já existentes. Perda da capacidade construtiva do terreno que esteja fora das áreas seleccionadas, é compensada pela atribuição de um bónus correspondente à capacidade construída perdida, que poderá ser vendida a terceiros para estes construírem nas áreas seleccionadas, sem perder a posse do terreno.

Os terrenos não urbanizáveis serão utilizados para uma actividade produtiva relevante (agricultura, pecuária, economia florestal), o que permitirá controlar a expansão urbana desregulada e onerosa, criará um duplo valor para terrenos abandonados recuperando-os para a agricultura, e estimulará o ressurgimento de uma economia que utilize o potencial do território para lá das actividades especulativas.

Garantia da generalidade da população ter acesso a Equipamentos e Serviços Básicos de Educação, Saúde e Transportes Públicos na estratégia de combate ao despovoamento. No mesmo sentido promoção de percursos pedonais e cicláveis na generalidade do território urbano.

Direito de veto pela região na aprovação de todos os PIN (Projectos de Interesse Nacional) que tenham impacto ambiental.

Proibição que equipamentos similares estejam próximos entre si, aumentado o raio de exclusividade consoante a excepcionalidade do mesmo, sobrando capacidade de investimento para mais equipamentos de proximidade, com custos de manutenção inferior.

Investir no transporte público que garanta mobilidade a todos, com menor dependência energética exterior e menor impacto ambiental, focalizando sobretudo o investimento no ferroviário, com a recuperação de eixos existentes e apostando em ligações inadiáveis, tal com a interligação d o Quadrilátero Minhoto.

Incentivos e promoção pública de arrendamento nas áreas históricas e consolidadas, promovendo a reocupação de edifícios abandonados, reequilibrando e renivelando o mercado para valores atractivos para a venda de imóveis e para o aluguer.

Promoção, à imagem do que se faz em vários países da Europa Ocidental, da obrigatoriedade de num complexo habitacional novo, de incluir habitações de custos controlados, de forma a promover a cidade inclusiva, que promove a segurança, afasta a guetização e o apartheid social.

3.3 - Politica Agrícola e Desenvolvimento Rural

Estabelecimento de um Plano Rural por cada sub-região e destinado quer ao pequeno empresário rural e quer ao empresário agrícola, porque cada vez se integra agricultura com turismo, agro-indústria e em vez de destino sectorial - leite, azeite, hortícolas, pecuária, etc., âmbito sub-regional - Minho, Douro Litoral, Trás-os-Montes, Alto Douro, etc.

Gestão pela Secretaria Regional Agricultura do Plano, com a fusão dos organismos descentralizados do Ministério da Agricultura e IFAP e a criação de gabinete de planificação e negociação de incentivos comunitários pós 2013. Conversão de 50% do quadro de efectivos em consultores técnicos dos empreendimentos rurais, retirando-os das funções de gestores públicos dos incentivos.

Criação de um conselho consultivo reunindo Junta Regional, Direcção Geral Agricultura, Associações de Empresários rurais e Grandes Superfícies de distribuição alimentar. Criação de Fundos de Investimento Florestal e de Fundo de Capital de Risco Regional para o empresário rural.

Estabelecimentos de protocolos de cooperação com as várias CCAM e UTAD, atribuindo-lhe o devido papel de investigador, formador e dinamizador de iniciativas empresariais neste domínio, nomeadamente as fileiras da castanha e azeite, nas suas múltiplas aplicações

Realização de um cadastro regional de terras e promoção de alterações constitucionais para melhor uso dos baldios e combate ao abandono de terras de forma a minimizar os riscos de incêndio.

Alargar e tornar mais acessíveis os seguros de colheitas. Trazer o conhecimento das universidades para aumentar a qualidade dos produtos tradicionais. Não deixar de aproveitar todos os fundos comunitários por desleixo ou incompetência e não discriminar a agricultura familiar nos apoios, e incentivar o cooperativismo e nova soluções associativas.

Apoio técnico e financeiro à expansão ou á criação de cooperativas agrícolas bem geridas, com recursos humanos experientes e qualificados onde já existem produtores e estruturas produtivas com alguma dimensão, pois cooperativas são um instrumento fundamental para o Desenvolvimento Rural, com provas dadas nas últimas décadas.

Criação de um Programa Regional de Micro - Empresas rurais de base municipal ou de freguesia, com participação de capitais públicos, sob a forma de capital de risco, até 50%, sendo o restante capital realizado por troca de trabalho. Posterior alienação da participação pública aos sócios privados, logo que possível. As estruturas económicas existentes nas zonas rurais estão delapidadas ou em vias de desaparecer e o capital humano desgastado, empobrecido e com poucas qualificações, sendo pouco expectável que possam sair da sociedade civil iniciativas económicas que retirem as pessoas da pobreza. Nesses casos, estes elementos semi-públicos, apoiando-se em iniciativas à semelhança da organização cooperativa, terá o capital financeiro e a escala suficientes para gerar nova actividade económica nos sectores mais adaptados à realidade da região, que poderá requalificar as pessoas, dar-lhes trabalho, mais capacidade económica e apontar para uma capacidade económica e empresarial que possibilite enfrentar o mercado nacional e internacional

Integração das cooperativas nos Pólos de Inovação Sub-Regionais, onde estão associados também as Universidades respectivas, Associações Empresariais da Agro-Indústria e Turismo, as Associações de Municípios, a Região incluindo o Banco e o Fundo Regional.

Criação de um Banco de Aluguer de terras com garantia do Estado através da Região Norte, que assim permitirá projectos de maior envergadura ou o aparecimento de jovens agricultores, redireccionando o capital disponível para a actividade agrícola em vez de para a compra de terras.

3.4 - Sector Marítimo e Pescas

Reforço dos investimentos nos portos de pescas e nas marinas turísticas no Norte, de forma a aproveitar ao máximo as potencialidades do mar e dos milhares de embarcações particulares vindas da Europa que passam pela nossa costa mas que por falta de infra-estruturas adequadas não são cativadas.

Redireccionamento de parte da investigação das universidades do Norte para um programa de inovação no sector das pescas e aquacultura.

Estabelecimento de um programa de capitalização e organização dos pequenos pescadores e ao novo empreendedorismo e associativismo neste sector.

Investimento no desassoreamento do Rio Minho de forma a possibilitar a sua navegabilidade no maior trajecto possível, com vista á captação de mais turismo de Espanha.

3.5 - Combate à Pobreza e Defesa da Re-inclusão Social

A política social do Partido do Norte defende o empreendedorismo social, associado à eficácia e responsabilização de todos os envolvidos. A melhor resolução dos problemas sociais passa de uma evolução da lógica da caridade e do subsídio para a do empreendedorismo e do prémio, por induzirem alterações de comportamento conducentes à mudança das condições de partida dessa população. Devem conceber-se respostas empresarialmente organizadas para os problemas sociais, em que os mercados financeiros funcionem também como avaliadores da criação do valor social, diminuindo a dependência do seu financiamento pela caridade, porque o interesse dos financiadores será induzido também pelo interesse económico-financeiro dos próprios projectos de apoio social.

O apoio social deve ser transferido de lógicas assistencialistas para as educacionais, pelo que parte das respostas a este nível social estão no domínio da educação e da formação. Uma das medidas será a reabilitação urbana de baixo custo, com a participação do trabalho dos interessados, e a criação de cantinas sociais a muito baixo custo, onde a preparação das refeições e todas as actividades necessárias pertencem aos próprios utilizadores.

As propostas de medidas ao nível de uma política social, ancoradas num Banco Social a funcionar como vértice, têm por objectivos a criação de um Fundo Público para o Desendividamento, que intervenha como garante do crédito dos que caíram na armadilha do sobre-endividamento por taxas usurárias, o apoio à criação de incubadoras municipais de Empreendedorismo Social, o lançamento de uma política social de pagamento de prémios aos pobres, o lançamento do micro-crédito social e a regulamentação da figura das Empresas Sociais, como a forma estatutária de comunhão da gestão privado com o interesse público e social.

4. Medidas para o país


4.1- Reforma Político-Administrativa do Estado

A regionalização político-administrativa do país, com base nas cinco regiões-plano permitirá uma maior eficiência e eficácia administrativa, afectando melhor os recursos financeiros e humanos disponíveis no sector público, em direcção ao maior desenvolvimento económico e social.

Propõe-se a passagem para as regiões de todas as entidades da administração central directa e indirecta e do Sector Empresarial do Estado que operam a nível regional, com excepção das entidades dependentes dos ministérios da Justiça, Defesa, Administração Interna, Estrangeiros e Finanças. Reforço das competências das policias municipais e estabelecimento de autoridades regionais de segurança e protecção civil, que enquadrem as policias municipais e a protecção civil.

Liberta-se assim o Governo e a Administração Central de muitas atribuições, competência e tarefas pelo que se torna fácil uma redução e simplificação de todo o aparelho político-administrativo, que hoje atinge uma dimensão exagerada e de baixa eficiência.

Desta forma propõe-se a redução para oito os actuais quinze Ministérios através de fusões, ficando assim o governo nacional com os seguintes ministérios: Presidência e Assuntos Parlamentares; Finanças, Economia, Obras Públicas, Ambiente e Ordenamento; Trabalho e Solidariedade; Saúde; Educação; Ensino Superior e Cultura, Defesa e Administração Interna; Justiça.

Propõe-se a redução para 1/3 o número de assessores nos gabinetes dos ministérios e secretarias de estado .

Propõe-se a redução para metade no número de Direcções Gerais, Agências, Institutos e de outras entidades autónomas públicas por fusão.

Propõe-se o corte total no fornecimento de serviços de consultadoria e avenças.

Propõe-se a redução para 180 no número de deputados e a redução para 1/3 do número de assessores parlamentares.

Propõe-se a reorganização administrativa territorial com uma reestruturação dos municípios e freguesias existentes, reduzindo o seu número e adequando as competências das freguesias conforme se encontram em concelhos essencialmente urbanos ou rurais.

Propõe-se a redução para metade das empresas municipais existentes.

Propõe-se a redução para 1/3 das subvenções do Estado para as fundações.

Propõe-se a redução de 20% dos vencimentos dos escalões da função pública ou a ela indexados superiores a 4000 euros mensais, com uma zona intermédia de transição.

Propõe-se que os salários de todos os gestores do sector empresarial do estado tenham como tecto o vencimento do P.R. deduzido de 20% (incluindo subsídios e prémios).

Propõe-se para todas as pensões de reforma da CGA e da S.S. um tecto de 4000 euros mensais ilíquidos, indemnizando os contribuintes que descontaram acima deste valor pelo montante acumulado desses descontos.

Obrigatoriedade de concurso público com júri externo (representativo dos interesses de cada entidade) para todos os cargos de chefia de todas as entidades da Administração Pública e entidades autónomas., promovendo mecanismos transparentes para a destituição das chefias que não cumprirem os objectivos mínimos fixados anualmente.

Obrigatoriedade de concurso público e audição parlamentar prévia para nomeação de todos os Presidentes de todas as entidades do sector empresarial do estado.

Obrigatoriedade de publicação na internet de indicadores operacionais, financeiros e de qualidade dos serviços para todas as entidades do sector público e comparação com os objectivos fixados, bem como de toda a informação relevante para que os cidadãos conheçam as decisões e deliberações do estado.

Congelamento de contratações de novos funcionários públicos quer na Administração Central, quer na Local quer na Regional. Congelamento do aumento da divida nas empresas públicas, e nas empresas municipais e regionais.

Redução em 2/3 nas contribuições públicas para a RTP, e a privatização ou fecho da RTP1, concentrando a actividade na RTP2 e nos canais internacionais.

4.2 - Economia

Redução das contribuições para a Segurança Social das PME’s, de forma a aumentar a sua competitividade, sem diminuição das prestações sociais.

Criação do Subsídio de Emprego Temporário (SET), para substituir o RSI e o subsídio social de desemprego, para que os beneficiários trabalhem em entidades públicas ou privadas devidamente credenciadas, com mecanismos que salvaguardem os abusos. O SET permitirá aos beneficiários participar na sociedade, evitando a marginalização social e psicológica. Alargamento do SET a todos os jovens com mais de 21 anos.

Fusão de todos as entidades públicas de apoio à economia e inovação numa única Agencia de Desenvolvimento Económico e Inovação (AICEP, IAPMEI, Agencia de Inovação, Compete, UMIC, Plano Tecnológico, Plano Operacional do Conhecimento, etc.), para que os recursos financeiros e incentivos sejam mais eficazmente aplicados e para racionalizar os custos.

Eliminação dos subsídios a fundo perdido, sendo substituídos por empréstimos sem juros ou capital de risco público, de forma a eliminar abusos e a manter os incentivos após a finalização dos Quadros Comunitários de Apoio, num ciclo perpétuo.

Criação de Pólos de Inovação Regionais estáveis cuja missão será a gestão dos incentivos públicos às empresas numa base sub-regional. Esses Pólos serão constituídos por cinco entidades: as Universidades, as Associações Empresariais e as Associações de Municípios de cada sub-região, mais a administração regional e a Agencia de Desenvolvimento Económico em paridade.

Concentração dos sistemas de incentivos nos sectores exportadores, na agricultura, pescas, turismo e desenvolvimento rural, geridos essencialmente através dos Pólos de Inovação Regional ou dos Pólos de Competitividade já existentes.

Suspensão de todas as PPP em todos os sectores, incluindo rodovias, ferrovias, saúde, etc., dado que se verifica ser uma estrutura jurídica que prejudica o estado em geral.

Reorientação da CGD para o apoio às actividades produtivas e exportadoras, cortando o financiamento a privados de compra de participações sociais ou a investimentos especulativos.

Estabelecimento das pescas, aquacultura, agricultura, pecuária como actividades estratégicas para o desenvolvimento económico, para o combate á desertificação do interior e para diminuir a dependência alimentar do exterior, devendo o estado aportar os recursos financeiros, humanos e de organização institucional necessários á concretização deste objectivo nacional e estabelecimento de uma estratégia florestal e de biomassa. Quantificação de objectivos mínimos de crescimento do produto agrícola, pescas, pecuária, sempre acima de 3% ao ano em cada sub-sector e mobilização dos diversos departamentos do estado para atingir esses objectivos mínimos.

Eliminação das adjudicações directas e dos concursos públicos urgentes. Proibição de criação de novas entidades ou empresas públicas. Proibição do aumento do endividamento do Sector Empresarial do Estado acima de 3% ao ano e cada empresa ou EPE.

Congelamento das transferências para as autarquias e regiões, excepto quando advierem assumpção de novas funções que impliquem cortes na Administração Central ou do SEE iguais ao aumento das transferências.

Eliminação de prémios ou remunerações acessórias em toda a Administração Pública alargada e no Sector Empresarial do Estado, enquanto o deficit global do sector público for superior a 3% e a divida pública total consolidada superior a 80% do PIB.

Introdução da possibilidade de redução de um dia de trabalho com redução do vencimento em caso de crises económicas, para evitar despedimentos.

4.3 - Saúde e Ensino e Segurança Social

Reforço da qualidade da prestação dos serviços de saúde, tendencialmente gratuitos, através da optimização dos recursos do SNS e do alargamento progressivo a todos os contribuintes da Segurança Social de um sistema idêntico á ADSE, ou seja promovendo a livre escolha entre o SNS e as entidades convencionadas do sector privado, tendo em conta que os custos da ADSE por utente são inferiores aos do SNS na sua generalidade.

Realização de auditorias anuais com resultados publicados na internet, às entidades do SNS e às convencionadas, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade dos serviços.

Alargamento do pré-escolar gratuito a toda a população e organização da rede pública do ensino básico e secundário tendo em conta o combate á desertificação do interior.

Diminuição no número máximo de alunos no ensino básico e secundário para um máximo de 20 alunos por turma, de forma a melhorar rapidamente a sua qualidade, e criação de planos de apoio a alunos em dificuldades, em turmas de menor dimensão ou com professores suplementares.

Imposição de um clima de exigência, disciplina e trabalho nas escolas, retomando a prática de reprovação dos alunos nas disciplinas sem aproveitamento e aumentando os apoios pedagógicos.

Fiscalização externa à qualidade das escolas tendo em conta os resultados obtidos na OCDE e nos exames nacionais e publicação na Internet dos resultados de todos os exames e dos resultados dos planos de apoio.

Estabelecimento de uma rede de escolas do ensino básico e secundário convencionadas, com regras de admissão não discriminatórias por ordem de inscrição, com frequência paga pelo estado a custos equivalentes ao ensino público (cerca de 400 euros por mês por aluno), permitindo a livre escolha entre o ensino público e as entidades privadas convencionadas.

Reintegração do ensino de adultos nas escolas oficiais com programas educativos idênticos, de forma a eliminar o sistema Novas Oportunidades, que já mostrou não ter qualidade educativa.

Congelamento do aumento de propinas no ensino superior e alargamento em 50% do número de residências universitárias, por corte nos custos e desperdícios no ensino superior.

Ajuste, para cima ou para baixo, do número de vagas de cada curso conforme a sua saída no mercado de trabalho. Redução em 1/3 no número de cursos, eliminado cursos com menos de vinte alunos, excepto quando a sua temática é única a nível nacional.

Avaliação externa internacional credível de todos os cursos superiores, a nível da qualidade do ensino e investigação, bem como a nível dos recursos humanos e financeiros aplicados em cada um face aos resultados obtidos, e publicação na Internet dos resultados e relatórios dessa avaliação.

Abertura e informação á sociedade do trabalho universitário e obrigatoriedade das universidades dirigirem pelo menos 1/3 dos seus projectos de investigação, mestrados e doutoramentos para o sector empresarial nacional, através dos Pólos Regionais de Inovação e de outras iniciativas estruturadas, com prémios ou penalizações financeiras.

Congelamento das pensões acima de 3000 euros por mês e actualização anual à taxa da inflação das pensões abaixo de 1000 euros por mês.